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dc.contributor.advisorBITTAR, Monalisa Salgado-
dc.contributor.authorRIBEIRO, Taís Caixeta-
dc.date.accessioned2025-08-26T22:45:07Z-
dc.date.available2025-08-26T22:45:07Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23280-
dc.description.abstractNeste trabalho cientifico buscou-se pesquisar o panorama atual da responsabilidade civil médica no que tange às cirurgias plásticas estética. Seu objetivo foi verificar a divergência doutrinária e jurisprudencial de qual obrigação é assumida pelo médico nas cirurgias plásticas estética. O estudo procurou por meio de pesquisas bibliográficas, bem como jurisprudências, para apresentar o atual entendimento da responsabilidade civil médica, a partir da sua evolução como relação contratual, hoje também vista como relação consumerista. Após, apontou-se o entendimento doutrinário e jurisprudencial do erro médico, qual tipo de responsabilidade que o envolve e a obrigação assumida nas cirurgias plásticas, sobretudo, as embelezadoras, ponto central de discussão da pesquisa. Por fim, concluiu-se a obrigação ser de resultado e não de meio.pt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectRelação médico-pacientept_BR
dc.subjectCirurgia plástica estéticapt_BR
dc.subjectObrigação de resultadopt_BR
dc.subjectIndenização devida ao pacientept_BR
dc.titleA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICApt_BR
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