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dc.contributor.advisorLIMA, Rogério Gonçalves-
dc.contributor.authorCUNHA, Ana Paula da Silva-
dc.date.accessioned2025-08-25T22:13:20Z-
dc.date.available2025-08-25T22:13:20Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23264-
dc.description.abstractA Emenda Constitucional nº 66, publicada em 14 de Julho de 2010, deu nova redação ao artigo 226, $ 6º da Constituição Federal e proclamou um novo divórcio, direto e célere, que consagrou o sistema quanto à extinção do grupo familiar. Trazendo consigo uma enorme mudança e ao mesmo tempo um grande desafio e conflito perante a igreja que trata o matrimônio como um vínculo indissolúvel e perpétuo, Assim, consubstanciados nos princípios consagrados pelo direito, busca-se a melhor interpretação para os benefícios ou não do divórcio recepcionado pela Constituição Federal de 1998, através de uma Emenda, tentando apaziguar os anseios da sociedade.pt_BR
dc.subjectSeparação. Divórciopt_BR
dc.subjectEmenda Constitucional 66pt_BR
dc.titleO NOVO DIVÓRCIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROpt_BR
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