Please use this identifier to cite or link to this item:
http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17619
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | RIBEIRO, José Carlos Cardoso | - |
dc.contributor.author | BARBOSA, Déborah Lanusse | - |
dc.date.accessioned | 2021-06-07T18:03:48Z | - |
dc.date.available | 2021-06-07T18:03:48Z | - |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17619 | - |
dc.description.abstract | O atual estudo tem como objetivo investigar a eficácia da Lei Maria da Penha quanto à inibição da violência doméstica citando os meios que o Poder Judiciário utiliza na preservação da dignificação da mulher violentada, na Comarca de Rubiataba – GO. A criação da Lei Maria da Penha aumentou a atenção e os recursos para a resposta e a prevenção da violência contra a mulher, uma vez que reflete uma longa luta por direitos. Diversas medidas reagentes foram previstas com a Lei Maria da Penha, até mesmo de urgência, a qual visa proteger a mulher que se encontra em condição de violência doméstica e familiar. A violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física, deixando marcas que vão além dos hematomas, é uma angústia silenciosa que não se cura jamais, que deixam marcas de tristeza e revolta, mas sem nunca deixar de acreditar que dias melhores virão”, isso para os que ainda podem sonhar, sem contar com os milhares de agredidos que se foram esperando esse dia. A violência contra a mulher é agravada por pressões sociais, para que a denúncia não seja feita ou pela vergonha ou medo de denunciar. A falta de acesso à informação jurídica, à assistência e à proteção, também são impedimentos à denúncia. A Lei nº 11.340/06, mesmo que não seja perfeita, como outras leis que existem, proporciona uma estrutura adequada, apropriada e característica para aceitar a complexidade e a demanda do apontamento fenômeno da violência doméstica ao prevenir mecanismos de precaução, proteção às vítimas, políticas públicas e uma punição mais severa para os agressores. As chamadas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) não possuem atribuições restritas aos termos da Lei Maria da Penha, podendo realizar atendimentos como um todo quando a vítima forem mulheres, ou seja, quando a motivação sejam questões de gênero. A Cidade de Rubiataba-GO, como espalhadas cidades do interior dos estados brasileiros não dispõem dessas delegacias especializadas, dificultando o acesso da mulher a essa medida trazida pela Lei 11.340/06, impondo limites as mulheres para conter o avanço das agressões e a própria mudança de conduta desses transgressores, com a devida punição que lhes cabe pela legislação. A metodologia escolhida para a realização deste trabalho é orientada pela pesquisa bibliográfica e qualitativa por proporcionar elementos necessários para a elaboração do mesmo. | pt_BR |
dc.subject | Violência doméstica. | pt_BR |
dc.subject | Medidas protetivas. | pt_BR |
dc.subject | Delegacia da mulher. | pt_BR |
dc.subject | Consequências. | pt_BR |
dc.title | O IMPACTO DA LEI DA MARIA DA PENHA NO ENCARCERAMENTO DE AGRESSORES E SEUS EFEITOS COLATERAIS SOBRE A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NA COMARCA DE RUBIATABA - GO. | pt_BR |
Appears in Collections: | TCC |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
2018 - TCC - DÉBORAH LANUSSE BARBOSA.pdf | 540.62 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.