Please use this identifier to cite or link to this item:
http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23337
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | LIMA, Rogério Gonçalves | - |
dc.contributor.author | RODRIGUES, Lauryane Luiz | - |
dc.date.accessioned | 2025-09-09T22:44:45Z | - |
dc.date.available | 2025-09-09T22:44:45Z | - |
dc.date.issued | 2014 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23337 | - |
dc.description.abstract | A Seguinte pesquisa visa mostrar a aplicabilidade do princípio da eficiência na administração pública, principio este inserido na Constituição Federal de 1988, pela Emenda Constitucional n. 19/98. Tal principio mudou os parâmetros dos órgãos e serviços públicos, determinando que sejam prestados à coletividade de maior forma eficiente possível, com menos gastos para os cofres públicos. Tal principio foi observado na legislação que trata na prestação de serviços públicos por particulares, a lei n. 8987/95, denominada Lei das Concessões e Permissões. A eficiência também está inserida no rol dos deveres a serem seguidos pelo agente publico, e nos requisitos dos serviços públicos, sendo essencial para a aprovação dos servidores públicos em seu estágio probatório, e posterior estabilidade funcional. Fruto deste principio é a exigência de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, para o servidor público (artigo 41, da Constituição Federal). Hipótese que, mesmo o servidor estável, nesse caso, pode perder o cargo se seu desempenho for insuficiente. Por outro lado, o principio da eficiência tem o condão de exigir que toda atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade, primando pelo custo-benefício e, sobretudo economicidade. E importante frisar nestas linhas finais, que a Administração Pública atual, já não se exige do agente publico atue apenas de acordo com a lei; espera-se mais do gestor público. É corolário que além de cumprir a lei, deve também agir com moralidade, probidade e claro, com eficiência, possibilitando á Administração Publica melhores resultados com a melhor relação custo-benefício. | pt_BR |
dc.subject | Princípio da Eficiência | pt_BR |
dc.subject | Administração Pública | pt_BR |
dc.subject | Serviço Público | pt_BR |
dc.subject | Emenda Constitucional nº 19/98 | pt_BR |
dc.subject | Servidor Púbico | pt_BR |
dc.subject | Estágio Probatório | pt_BR |
dc.subject | Estabilidade | pt_BR |
dc.subject | Constituição Federal | pt_BR |
dc.title | O princípio da eficiência e sua aplicabilidade na administração pública | pt_BR |
Appears in Collections: | TCC |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
TCC - 2014- LAURYANE LUIZ RODRIGUES.pdf | 2.66 MB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.