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dc.contributor.advisorLIMA, Rogério Gonçalves-
dc.contributor.authorBORGES, Marcelo Boaventura-
dc.date.accessioned2025-09-05T23:58:46Z-
dc.date.available2025-09-05T23:58:46Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23329-
dc.description.abstractAo longo dos tempos a família brasileira evolui, passando assim por inúmeras transformações. O casamento, que antes era indissolúvel e terminava apenas com a morte de um dos cônjuges, percorreu os ordenamentos jurídicos da separação judicial, do desquite e do divórcio. Posteriormente, com o advento da Emenda Constitucional n. 66, aprovada em julho de 2010, que alterou o artigo 226, §6° da Constituição Federal de 1988, foi acatado a dissolução do casamento civil através do divórcio. Para alguns juristas, aludida emenda foi considerada uma inovação no direito de família brasileiro. Noutro tanto, foi vista como a desestruturação familiar. Logo, inúmeras são as controvérsias. Portanto, pretende-se conhecer a história da separação judicial e do divórcio antes e depois da emenda sobredita, compreendendo as consequências advindas com a Nova Lei do Divórcio. Aliás, esta última agilizou o divórcio ou banalizou a união conjugal? De resto, a Emenda Constitucional n. 66/10 alterou a Lei do Divórcio, proporcionando agilidade processual e assegurando maior facilidade e rapidez na dissolução do casamento civil. Por fim, foi a mais notável revolução no ordenamento jurídico brasileiro.pt_BR
dc.subjectCasamentopt_BR
dc.subjectOrdenamento Jurídicopt_BR
dc.subjectDivórciopt_BR
dc.subjectEmenda Constitucionalpt_BR
dc.subjectConstituição Federalpt_BR
dc.titleA LEI DO DIVÓRCIO E SEUS REFLEXOS NA SOCIEDADE BRASILEIRApt_BR
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