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Title: Competência Tributária Constitucional dos Entes Federativos
Authors: LIMA, Rogério Gonçalves
SILVA, Edmar Ferreira da
Keywords: Competência Tributária
Tributos
Entes Federativos
Issue Date: 2014
Abstract: A Constituição Federal de 1988 e quem disciplina a competência tributária. É ela quem delimita e estabelece a competência e os poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na edição de leis que instituam os tributos. Portanto, a competência tributária é o poder, que a Constituição atribui a determinado ente a fim de que este esteja habilitado para instituir tributo, descrevendo, legislativamente, sua hipótese de incidência, seu sujeito ativo, seu sujeito passivo, sua base de cálculo e sua alíquota. A atribuição de competência aos entes para instituir impostos e uma maneira de delimitar o poder de tributar, definindo o que denominamos o âmbito constitucional de cada imposto. Sendo assim a competência tributária é a habilitação que determinado ente possui para legislar sobre especifica matéria, é o instrumento pelo qual a Constituição determinou e delimitou as pessoas políticas o poder de tributar. Esse estudo permite compreender como a matéria tributária marcou a história do homem em sociedade, ou pelo menos deveria marcar, pois em alguns momentos, esse ramo do direito e o tributo, em si, se destinou somente para o deleite de poucos, normalmente a classe mais alta da sociedade, porém atualmente tem como intuito maior o patrocínio público.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23323
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