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dc.contributor.advisorREZENDE, Fabiana Savini Bernardes Pires de Almeida-
dc.contributor.authorFROTA, Wesley Lídio-
dc.date.accessioned2025-08-22T23:36:11Z-
dc.date.available2025-08-22T23:36:11Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23259-
dc.description.abstractO estudo sobre a importância e imprescindibilidade da presença do advogado no Processo Administrativo Disciplinar é um assunto extremamente relevante quando se pretende discutir a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório nos procedimentos realizados pela Administração Pública, já que a Súmula Vinculante nº 05 do Supremo Tribunal Federal determinou que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. O presente estudo pretende ponderar sobre até que ponto a ausência do advogado intervém dentro dos trâmites do Processo Administrativo Disciplinar.pt_BR
dc.subjectProcesso Administrativopt_BR
dc.subjectProcesso Administrativo Disciplinarpt_BR
dc.subjectPrincípio da Ampla Defesapt_BR
dc.subjectSúmula Vinculante nº 05 do Supremo Tribunal federalpt_BR
dc.titleA IMPRESCINDIBILIDADE DO ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARpt_BR
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