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dc.contributor.advisorLEAL, Cláudia Pimenta-
dc.contributor.authorFERREIRA, Patrícia Araújo-
dc.date.accessioned2023-08-24T17:19:14Z-
dc.date.available2023-08-24T17:19:14Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20756-
dc.description.abstractO instituto da guarda compartilhada originou-se no Direito Inglês, porém foi adotado por vários países baseando-se na autoridade parental conjunta que busca manter os laços de afeto e a convivência de ambos os pais com seus filhos, apesar da ruptura da relação conjugal. Recentemente, o Brasil aderiu a esta modalidade de guarda, mediante a Lei 11.698 que propõe a divisão entre os pais, das responsabilidades nas decisões sobre a vida dos filhos mesmo modo como era na constância da vida comum.pt_BR
dc.subjectAutoridade parentalpt_BR
dc.subjectConvivênciapt_BR
dc.subjectPaispt_BR
dc.subjectFilhospt_BR
dc.subjectGuarda unilateralpt_BR
dc.subjectGuarda compartilhadapt_BR
dc.titleGUARDA COMPARTILHADApt_BR
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