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Title: A “CONFUSA” TAXATIVIDADE DA LEI DE Nº. 9605/98 E SEUS POSSÍVEIS PREJUÍZOS À PREVENÇÃO E PUNIÇÃO DOS CRIMES AMBIENTAIS
Authors: Campos, Francisco Itami.
Barra, Frederico Bressani Alves.
Keywords: Crimes ambientais. Multidisciplinaridade. Taxatividade.
Normais penais em branco. Meio ambiente. Preservação e restauração.
Issue Date: 6-Nov-2023
Abstract: O presente trabalho se caracterizou por estudar o princípio da Legalidade, mais especificamente seu subprincípio da Taxatividade, tendo como objeto de estudo, a análise de sua aplicação aos Crimes Ambientais da Lei 9605/1998. Buscou-se demonstrar o quão difícil é a produção de tipos penais ambientais taxativos, que devido a multidisciplinaridade do bem ambiental, se utilizam de forma recorrente de: complementação de normas extrapenais administrativas (portarias e decretos), de tipos penais em branco (que demandam interpretação judicial) e de grande quantidade de termos polissêmicos, que confundem e dificultam o entendimento da sociedade. Assim, entendeu-se que em decorrência da baixa compreensão das elementares dos crimes, a prevenção da não consumação de novos crimes podia-se restar prejudicada, como também suas punições, uma vez que os Tribunais, recorrentemente, absolvem os acusados, baseando-se no chamado erro de proibição inevitável, que se trata de tese defensiva, onde o réu para se furtar de sua responsabilidade penal, alega não ter tido nem sequer a potencial capacidade (possibilidade) de compreensão do caráter ilícito do crime. Diante de tal questão, propôs-se por meio de uma revisão bibliográfica, analisar tais conceitos e realizar levantamento de dados junto a Polícia Civil de Goiás, um dos órgãos que realizam a persecução penal, com vistas a se apurar quais os crimes de maior incidência, e se tal frequência estaria de alguma forma associada a confusa taxatividade da Lei 9605/98, e quais as repercussões quanto a prevenção e punição desses crimes. Em decorrência das pesquisas realizadas, chegou-se a conclusão que a confusa taxatividade dos crimes ambientais, não possui o poder de interferir na prevenção e punição dos crimes da Lei de n° 9605/98, pois se antepõe a sua analise uma série de institutos despenalizadores, a exemplo da transação penal, que sequer para sua aplicação levam em consideração a taxatividade da lei. Assim observou-se que para a preservação e restauração ambiental, a aplicação de punições pecuniárias ou multas administrativas, diferentemente das clássicas sanções penais, tem conseguido obter uma eficácia maior na implementação do interesse ambiental precípuo, que é o do promover uma sadia qualidade do meio ambiente tanto para atuais como para gerações futuras.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/22948
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