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dc.contributor.advisorReis, Gabriel de Castro-
dc.contributor.authorFreitas, Mateus-
dc.contributor.authorSantos, Jônathas-
dc.date.accessioned2024-09-14T15:17:37Z-
dc.date.available2024-09-14T15:17:37Z-
dc.date.issued2024-06-30-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/22243-
dc.description.abstractO presente artigo tem como objetivo apontar a ilegalidade e inconstitucionalidade do art. 385 do CPP, o qual permite que o juiz condene mesmo quando a acusação (neste ato, Ministério Público) pede a absolvição. Dessa maneira, há um claro retrocesso ao sistema inquisitorial, pois possibilita a atuação do juiz de ofício à medida que condena sem pedido. Isso se consuma numa flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, porquanto, haja vista as garantias que o texto constitucional traz e, o advento do art. 3º-A do CPP, nota-se a estrutura acusatória do Processo Penal. Destarte, tal dispositivo deve ser declarado inconstitucional pela ADPF 1122, para que se caminhe a uma verdadeira democratização do Processo Penal. Para demonstrar essa visão, fora adotada a análise qualitativa, abalizadas em pesquisas bibliográficas e exame de legislação. Consistira, o método, na reunião e análise do pensamento de diversos autores que estudam e discorrem sobre o tema.pt_BR
dc.subjectIncompatibilidadept_BR
dc.subjectArt. 385 do CPPpt_BR
dc.subjectPrincípio Acusatóriopt_BR
dc.subjectPenalpt_BR
dc.titleINCOMPATIBILIDADE DO ART. 385 DO CPP COM A ESTRUTURA ACUSATÓRIA TRAZIDA PELA LEI Nº 13.964/2019pt_BR
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