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Title: A CRISE DA TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES EM FACE DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA – UMA NOVA VISÃO SOBRE O NEXO CAUSAL
Authors: LEAL, Cláudia Pimenta
FRANÇA, Eleone Pereira
Keywords: Conduta
Resultado
Causador
Risco e Proibido
Issue Date: 2007
Abstract: ESTE TRABALHO MONOGRÁFICO VAI TRATAR DE UMA QUESTÃO HISTÓRICA, DISCUTIDA A ANOS PELOS DOUTRINADORES DO DIREITO PENAL, QUE É A INTRINCADA MANEIRA DE SE ESTABELECER O NEXO DE CAUSALIDADE. NO BRASIL A TEORIA ESCOLHIDA PARA ESTA MISSÃO FOI A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES, TAMBÉM CONHECIDA COMO CONDITIO SINE QUA NOM, PARA ELA SEGUNDO CAPUT DO ART. 13 DO CÓDIGO PENAL: CAUSA É QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO SEM A QUAL O RESULTADO NÃO TERIA OCORRIDO. A PARTIR DESTE CONCEITO DE CAUSA DIVERSOS PROBLEMAS PODEM SURGIR, COMO POR EXEMPLO, O PERIGO DO REGRESSO AO INFINITO, ALÉM DE OUTROS PROBLEMAS DE ORDEM TÉCNICA. SENDO ASSIM, ESTE ESTUDO INICIARÁ PRETENDENDO DEMONSTRAR A CRISE INSTALADA NAS BASES TEÓRICAS DA TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES, E CONSEQÜENTEMENTE A SOLUÇÃO PARA TAL, COM O USO DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, CRIANDO UMA NOVA VISÃO DO NEXO CAUSAL. PARA ALCANÇAR ESTE OBJETIVO SERÁ PRECISO FAZER UMA ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DA TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES E DEMONSTRAR ESSA POSSÍVEL CRISE ATRAVÉS DE FORMULAÇÕES HIPOTÉTICAS, NAS QUAIS A TEORIA ADOTADA PELO LEGISLADOR PÁTRIO NÃO RESPONDE COM A EFICIÊNCIA QUE ESTE TEMA – NEXO CAUSAL – DA MAIS ALTA RELEVÂNCIA RECLAMA, UMA VEZ QUE É ATRAVÉS DESTE QUE SERÁ POSSÍVEL DESCOBRIR SE A CONDUTA DE ALGUÉM PODE TER DADO CAUSA A UM RESULTADO JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA INCRIMINADORA, ISSO OBVIAMENTE PODERÁ DESAGUAR NO CERCEAMENTO DO DIREITO A LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE IR E VIR DESTA PESSOA. COMPROVADA A INSATISFAÇÃO DA TEORIA DO DOGMA CAUSAL, MISTER SE FAZ A ANÁLISE DA VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DA NOVA TEORIA SER APLICADA, DE FORMA QUE SEJA POSSÍVEL CUMPRIR A PROMESSA DA NOVA VISÃO ANUNCIADA E SENDO ASSIM, HAJA POSSIBILIDADES CONFIÁVEIS E MAIS SEGURAS PARA RESOLUÇÕES DAS FORMULAÇÕES HIPOTÉTICAS DISCUTIDAS, PARA AS QUAIS A TEORIA ADOTADA PELO NOSSO CÓDIGO REPRESSIVO NÃO DEU UMA RESPOSTA SATISFATÓRIA. VAI SER PRECISO APRESENTAR AS CONSEQÜÊNCIAS QUE PODEM ADVIR COM O USO DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, QUE SÃO: A ATIPICIDADE DO FATO E A PACIFICAÇÃO SOCIAL JUSTA E CÉLERE. POR ÚLTIMO, A NOVA TEORIA VAI EXIGIR ALGUNS REQUISITOS PARA A SUA EXISTÊNCIA COMO: A CRIAÇÃO DE UM RISCO PROIBIDO, QUE O RESULTADO ESTEJA DENTRO DO ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA NORMA E QUE A AÇÃO NÃO SEJA CRIADA A PRÓPRIO RISCO, SÓ DESTA MANEIRA, PREENCHENDO ESTES REQUISITOS É QUE PODERÁ DIZER QUE HOUVE IMPUTAÇÃO OBJETIVA DA CONDUTA AO RESULTADO. PORTANTO NA NOVA VISÃO, SÓ ASSIM, É POSSÍVEL DIZER QUE HOUVE NEXO CAUSAL.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20395
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